JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 435.724

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 435.724, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 11/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

Ementa: agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público do estado do rio grande do sul. Reajuste do vale refeição. Julgamento do RE 607.607 pelo plenário. Inexistência de repercussão geral da matéria. Ausência de interesse no prosseguimento do feito. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A controvérsia suscitada nos presentes autos, concernente ao percentual de reajuste do valor do vale-refeição concedido a servidor público estadual, carece de repercussão geral, conforme o julgamento de mérito realizado nos autos do RE 607.607 pelo Plenário desta Suprema Corte. 2. Assentada a inexistência de repercussão geral da matéria, exsurge a falta de interesse de agir superveniente que contamina o cabimento dos embargos de divergência 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 435724 AgR-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 11-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)
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