- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 560.294, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Processo Civil. 3. Alegação de cerceamento de defesa decorrente, em tese, do julgamento antecipado da lide. Art. 5º, LVI e LV, da Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Tema 424 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 4. A análise da situação demandaria revolvimento do acervo probatório. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 560294 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.