JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.821

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 524.821, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Precatório. 3. Incidência de juros de mora entre a data da expedição e do efetivo pagamento. 4. Sentença transitada em julgado estipulando a incidência dos juros até o depósito integral da dívida. Necessidade de observar a coisa julgada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 524821 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 486.579

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 02/02/2010

EMENTA: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Precatório. Incidência de juros de mora entre a expedição e o pagamento no prazo constitucional. Previsão em sentença transitada em julgado. Exigibilidade. Garantia da coisa julgada material. Jurisprudência assentada. Recurso extraordinário inadmissível. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 805.086

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/06/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Precatório. 3. Parcelamento nos moldes do artigo 78 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000. 4. Juros em continuação. Impossibilidade. Aplicação do tema 132 da sistemática de repercussão geral, cujo processo-paradigma é o RE-RG 590.751, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 21.11.2008. 5. Óbice da coisa julgada. Inocorrência. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a condenação ao pag…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.297.234

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Precatório. 3. Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento. 4. Tema 132 da repercussão geral. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1297234 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 3…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.355.566

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Processo civil. Precatórios. Cumprimento de sentença. Incidência dos juros de mora. 3. Não incidência da coisa julgada. Recurso provido, para cassar o acórdão recorrido no ponto em que determinou a incidência de juros no período posterior à expedição do requisitório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1355566 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 730.728

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Precatório. Art. 78 do ADCT, introduzido pela EC 30/2000. 3. Incidência de juros compensatórios e moratórios nas parcelas sucessivas. Inadmissibilidade. 4. Repercussão Geral reconhecida. RE 590.751. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 730728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.