JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 155.871

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STF – HABEAS CORPUS 155.871, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de pressupostos recursais. RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – RAZÕES. As razões do recurso hão de abranger todos os fundamentos da decisão atacada. (HC 155871, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
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