JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.455

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595.455, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

CONCURSO PÚBLICO – ALTURA – LIMITE – ATRIBUIÇÕES – NATUREZA – CORRELAÇÃO LÓGICA – INEXISTÊNCIA. As limitações impostas ao acesso a cargos públicos somente são legítimas se justificadas pela natureza das atribuições a serem exercidas. (RE 595455 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
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