JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 849.874

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AI 849.874, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. O embargante pretende, tão-somente, o processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na sistemática da repercussão geral, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade. (AI 849874 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Questão indiferente à solução da causa. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Rejeitam-se embargos de declaração, por ausência de omissão, quando a questão suscitada é irrelevante para desfecho da ação. (STA 73 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 442897 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)

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