JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.473

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – HC 105.473, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez alcançada, em outra via, a providência buscada com o habeas, cabe declará-lo prejudicado. (HC 105473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez constatada a perda de objeto do habeas corpus, impõe-se a declaração de prejuízo. Isso acontece quando a impetração está voltada a ensejar a liberdade do paciente até o julgamento de apelação e este já ocorreu. (HC 104580, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

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