JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.422

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
08/07/2020

STF – MS 36.422, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 22/06/2020, p. 08/07/2020

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é uníssona no sentido de afirmar incabível mandado de segurança contra ato judicial por ela própria emanado, inclusive aqueles proferidos por seus Ministros, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante, o que não se verifica no caso dos autos e, de todo modo, está em debate em ADPF. 2. Não conhecimento do mandado de segurança. (MS 36422, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020)
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