JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.932

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2013
Data de publicação
13/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.932, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 13/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU AO SUBSCRITOR DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. É pacífico nesta Corte o entendimento de que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Ausente, nos autos, a procuração conferida pela parte ao advogado que substabeleceu, é de se reconhecer a inexistência do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719932 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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