HC 152.144
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 11/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES AO PERÍODO DEPURADOR. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 150). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A matéria relativa à consideração, como maus antecedentes, de condenações anteriores ao período depurador de cinco anos de que trata o inciso I do artigo 64 do Código Penal, está pendent…