JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.853

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.853, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO PARCIAL. ESTORNO PROPORCIONAL DE CRÉDITO. 1. A parte recorrente demonstrou ter cumprido todos os requisitos de admissibilidade necessários à espécie, motivo pelo qual se fez possível o provimento do recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 579853 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015)
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