JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 895.996

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
21/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 895.996, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 21/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. RE contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 2. Agravo regimental não provido. (RE 895996 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 20-10-2015 PUBLIC 21-10-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 936.199

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Análise de questão decidida em segundo grau. Não cabimento de recurso extraordinário. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é assente no sentido de ser incabível recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 936199…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.020

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/08/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Precedentes. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 2. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não fo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.047

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/09/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo contra decisão em que não se admitiu o processamento do recurso extraordinário na origem. Ausência de impugnação dos fundamentos. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo na origem, o que não ocorreu na espécie. 2.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 893.597

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 18/08/2015

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 893597 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 886.445

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 886445 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.