JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.316

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/10/2020

STF – RE 599.316, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 06/10/2020

Ementa

EMENTA: PIS – COFINS – ATIVO IMOBILIZADO – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.865/2004. Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento do PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004. (RE 599316, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020)
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