JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 596.832

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – RE 596.832, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: PIS E COFINS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ARTIGO 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECOLHIMENTO A MAIOR – DEVOLUÇÃO. É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins pagas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. (RE 596832, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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