JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.085

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.085, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Matéria criminal. Tema da Repercussão Geral nº 972. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pelo agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 83085 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
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