JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 434.212

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 434.212, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cargo em comissão. Aposentadoria após a EC 20/98. Vinculação ao Regime Geral da Previdência Social. Inexistência de direito adquirido a regime previdenciário. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 434212 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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