JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.031

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – RCL 40.031, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE SÚMULA VINCULANTE. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR AO PARADIGMA. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 40031 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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