JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.910

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
27/08/2020

STF – ACO 2.910, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 27/08/2020

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. A inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ACO 2910 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-08-2020 PUBLIC 27-08-2020)
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