JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 915.379

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 915.379, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de proventos de aposentadoria de professor em regime de dedicação exclusiva com aposentadoria de cargo técnico. 3. Possibilidade. Requisito de compatibilidade de horários inaplicável. 4. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 915379 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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