JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 249.355

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
06/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 249.355, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 06/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Pretendido recebimento cumulativo de dois proventos de aposentadoria. Cargos inacumuláveis na atividade, nos termos da Constituição Federal de 1988. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser proibida a acumulação de aposentadoria e vencimento decorrentes de cargos não acumuláveis, bem como a acumulação de aposentadorias em uma tal situação. 2. Agravo regimental não provido. (RE 249355 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2013 PUBLIC 06-12-2013)
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