JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.266.002

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/07/2020

STF – RE 1.266.002, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1266002 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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