JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.198.185

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – RE 1.198.185, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Pronúncia. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2°, incisos I e IV, c/c o art. 29, caput, ambos do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (RE 1198185 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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