JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 591.986

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STF – RE 591.986, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Servidor público. Quintos. Incorporação. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na legislação local pertinente, nos fatos e nas provas dos autos e na jurisprudência assentada no STJ, pela legalidade da manutenção, nos vencimentos da agravada, dos quintos/décimos incorporados quando do exercício de cargo comissionado no serviço público federal. 3. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 591986 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 06-09-2012 PUBLIC 10-09-2012)
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