- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 891.123, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 12/02/2016
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCLUSÃO DE CRÉDITO CONCEDIDO A TÍTULO DE BENEFÍCIO FISCAL NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 593.544-RG. SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM SECRETARIA ATÉ O JULGAMENTO DA QUESTÃO. 1. Reconhecida a repercussão geral de matéria semelhante no RE 593.544-RG, com base no art. 21, I, do RI/STF, mantenho o sobrestamento do presente feito em secretaria até que seja concluído o julgamento da matéria, objeto de análise na sistemática da repercussão geral sob o Tema 504. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 891123 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 11-02-2016 PUBLIC 12-02-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.