- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STF – AI 481.320, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 09/05/2012
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Insurgência contra multas anteriormente cominadas nos autos. Inadmissibilidade. 1. Anteriores imposições de multa, em julgamentos pretéritos, cujo recolhimento se constitui em pressuposto de recorribilidade. Providência que seria de rigor, ainda que o recurso tenha por objeto meramente postular o cancelamento dessa cominação. 2. Correto o não conhecimento do anterior recurso de embargos de declaração, dado o não recolhimento dessas multas, decisão essa que também deve ser aplicada no presente julgamento. 3. Agravo regimental não conhecido, com nova aplicação da multa - no patamar máximo previsto pelo art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil - e ordem de pronta baixa dos autos à origem. (AI 481320 AgR-ED-ED-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)
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