JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.245.584

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – ARE 1.245.584, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Cabimento. Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Possibilidade de majoração dos honorários advocatícios no Supremo Tribunal Federal quando houver fixação pelas instâncias ordinárias (art. 85, § 11, do CPC). 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1245584 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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