JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.696

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.696, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso. Preterição de candidato não reconhecida pelo tribunal de origem. 3. Reexame fático-probatório. Verbete 279. Precedentes. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 782696 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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