ADI 5.934
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2024
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE. OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE: ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle abstrato. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5934 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno,…