JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.512

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.512, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito eleitoral. 3. Discussão acerca do regular preenchimento de pressupostos e requisitos processuais de recurso especial eleitoral. Acórdão recorrido que negou seguimento a agravo de instrumento por óbice da Súmula 279/STF. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 181 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 598.365, rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788512 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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