- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 788.995, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RE (ART. 321 DO RISTF) E DE PRELIMINAR FORMAL DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 283. 1. Razões do presente recurso que não atacam dois dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante, referentes à falta de indicação do permissivo constitucional autorizador do apelo extremo (art. 102, inciso e alínea) e à inexistência de repercussão geral do tema relacionado ao requisito de admissibilidade de recurso de competência de corte diversa. Incidência da Súmula STF 283. 2. Agravo regimental improvido.
(AI 788995 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-09 PP-01929)
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