JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.985

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.985, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. Matéria enfrentada pelo relator. Conclusão contrária aos interesses do recorrente. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 3. Impossibilidade material do fato típico. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva sua absolvição mediante o revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Nulidade. Devido processo legal. Questão a ser aludida no Tribunal a quo. Órgão competente para resolução da questão constitucional incidental. Preclusão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788985 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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