JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 759.408

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 759.408, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 13/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado desta Corte. Precedentes. Agravos regimentais não conhecidos. (ARE 759408 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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