JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.959

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.959, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental que impugna decisão monocrática que já foi objeto de recurso idêntico julgado pelo colegiado. Princípio da unirrecorribilidade. Violação. Ocorrência. Agravo regimental contra acórdão. Impossibilidade. Precedentes. 1. O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a interposição cumulativa, contra o mesmo julgado, de mais de um recurso. 2. Por outro lado, é incabível agravo regimental contra decisão prolatada por órgão colegiado. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (ARE 748959 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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