HC 154.533
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/08/2020
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Uma vez transitado em julgado o título condenatório, fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (HC 154533, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIV…