JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.262

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.262, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Inclusão de médicos na estrutura da cooperativa. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789262 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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