JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.001

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.001, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Obrigações. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789001 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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