JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.166

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.166, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Hora extra. Trabalho externo. Controle de jornada. Incidência das súmulas 279, 454 e 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719166 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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