- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STF – HC 181.594, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento dos serviços e interesse da União e de uma de suas empresas públicas, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Não há como se afastar a competência da Justiça Federal, uma vez que o crime foi praticado no interior da agência dos Correios e contra vigilante desta, cuja atividade desempenhada é intrínseca ao interesse da referida empresa pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 181594 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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