JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.781

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STF – RMS 36.781, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA. O mandado de segurança contra ato judicial é excepcional, pressupondo ilegalidade a causar dano de difícil ou incerta reparação. MULTA – ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CONSTITUCIONALIDADE. A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil é compatível com a Lei Maior. (RMS 36781, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 35.605

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/06/2020

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO JUDICIAL. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal – verbete nº 267 da Súmula do Supremo. MULTA – JUSTIÇA GRATUITA. A gratuidade não afasta multa decorrente de litigância protelatória – artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil. (RMS 35605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)

MS 36.424

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 21/08/2019

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. O mandado de segurança em face de pronunciamento judicial é excepcional, pressupondo decisão a ocasionar grave dano e difícil ou incerta reparação. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância …

MS 36.671

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 31/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento de declaratórios anteriores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA. Se os embargos são protelatórios, cumpre aplicar a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. (MS 36671 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO EL…

MS 36.572

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 24/02/2021

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional. Cabimento. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão monocrática proferida no RE 970.763. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional passível de recurso ou ação rescisória (Súmula 267/STF), salvo hipótese de inequívoca teratologia, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo a que se nega proviment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.