JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.249.369

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – ARE 1.249.369, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de divergência opostos contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário divergente de julgado de órgão fracionário ou do Plenário (art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1249369 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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