JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 985.499

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – RE 985.499, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DUODÉCIMO. BASE DE CÁLCULO. FUNDEB. RECURSOS MUNICIPAIS PRÓPRIOS. TRANSFERÊNCIAS. ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA, REFORMANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO, DENEGAR A SEGURANÇA. (RE 985499, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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