JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.559

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.559, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 1. Conversão dos embargos de declaração em agravo regimental. Princípio da fungibilidade. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Lei Complementar n. 126/03. 3. Acórdão recorrido não divergente da jurisprudência desta Corte. 4. Poder Judiciário. Legislador positivo. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810559 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
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