JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 768.712

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 768.712, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

IMPOSTO DE RENDA – RETENÇÃO NA FONTE – SERVIDORES ESTADUAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. O Tribunal, no Recurso Extraordinário nº 684.169/RS, concluiu pela ausência de interesse da União no tocante à ação em que se discute parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente a estado-membro. (ARE 768712 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 698.908

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/06/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Rendimentos pagos por estado a seus servidores. Repetição de indébito. Competência. Justiça estadual. Repercussão geral. 1. Conforme orientação fixada pela Corte, compete à Justiça estadual conhecer das causas em que se discute repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte quando incidente sobre rendimentos pagos por estado a seus servidores. Não há interesse da União no feito. Nesse sentido: RE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.282.026

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/12/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos de servidores públicos estaduais. Artigo 157, I, da CF/88. Produto da arrecadação. Não retenção. Ilegitimidade da União. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ACO nº 571/SP-AgR, firmou o entendimento de que o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos aos servidores estaduais pertence ao respec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.857

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/04/2011

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CONTROVÉRSIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL – PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. Conforme entendimento de ambas as Turmas do Supremo, a controvérsia sobre retenção na fonte e restituição do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais, circunscreve-se ao âmbito da Justiça comum, em razão da natureza indenizatória da verba. (RE 433857 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.861

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista estadual (extinto BANERJ). Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário.…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.332.768

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1332768 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.