- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 698.908, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 21/08/2014
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Rendimentos pagos por estado a seus servidores. Repetição de indébito. Competência. Justiça estadual. Repercussão geral. 1. Conforme orientação fixada pela Corte, compete à Justiça estadual conhecer das causas em que se discute repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte quando incidente sobre rendimentos pagos por estado a seus servidores. Não há interesse da União no feito. Nesse sentido: RE nº 684.169/RS-RG, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 23/10/12. 2. Agravo regimental não provido.
(RE 698908 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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