JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 755.631

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 755.631, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. Acumulação de cargos. Licença não remunerada. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional (Lei 8.112/90). 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 755631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
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