JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 731.198

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – AI 731.198, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PARCELA VARIÁVEL DE REMUNERAÇÃO – PVR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI 11.333/96 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Controvérsia limitada à interpretação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 731198 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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