JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 769.125

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
30/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 769.125, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 30/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor Público. Demissão a bem do serviço público. 3. Inexistência de preliminar formal, específica e fundamentada, de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 543-A, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido efetuada após 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do RISTF. 4. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 769125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)
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