JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.212

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.212, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Agravo regimental não atacou fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287. 4. Demissão de servidor público não estável. Necessidade de instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 837212 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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