JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.378

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.378, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo e Previdenciário. 3. Magistério Estadual. Reclassificação de servidores da ativa. Paridade de remuneração entre ativos e inativos. Lei 8.480/02 do Estado da Bahia. Matéria infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega seguimento. (ARE 786378 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 798.731

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria proporcional. Servidora pública estadual. 3. Incidência dos reajustes previstos na Lei estadual n. 10.395/95 sobre parcela autônoma em favor dos servidores, a refletir na aposentadoria proporcional de servidor integrante do magistério estadual. Omissão estatal em implementar o reajuste. Necessidade de revolvimento de legislação local. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos suficien…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.376

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/02/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público Estadual. Magistério. Adicional noturno. Aplicação conforme legislação infraconstitucional (Leis Estaduais 6.672/74 e 10.098/94). 3. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Necessidade do reexame prévio da legislação local. Óbice da Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 780376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 780.317

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Plano de cargos, carreira e remuneração de servidores públicos. Lei Complementar Estadual n. 432/2010. 3. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Súmula 280 do STF. 4. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 780317 AgR, Relator(a): GILMAR MENDE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.780

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 8.970/2009. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 788780 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2014 PUBLIC 13-03-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.113

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reajuste da Gratificação de Atividade Policial na mesma data e percentual do soldo. 3. Interpretação das leis 7.145/1997 e 7.622/2000 do Estado da Bahia. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local. Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882113 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.