AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.115
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/10/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. (RE 762115 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…